Junta de Freguesia > Serviços

 

 - Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

 - Atestados de Residência

 - Atestados de Vida

 - Atestados de Agregado Familiar

 - Atestados de Situação Económica

 - Confirmação de Diversos Documentos

 - Autenticação Fotocópias

 - Recenseamento eleitoral

 

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

Os detentores de cães entre 3 a 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia. No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica, o que ainda não está previsto.
(Portaria 421/2004 de 24/04)

O Licenciamento na Junta de Freguesia é anual mediante exibição de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal, sendo válida por um ano após a data de emissão.

Os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:

A – Cão de Companhia
B – Cão com Fins Económicos (Cão de Guarda)
E – Cão de Caça
G – Cães Potencialmente Perigosos
H – Cão Perigoso
I – Gatos

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
- Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação

  alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos – "chip"
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica – "vacinas"
- Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos anteriormente, apresentar os seguintes:

- Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-Lei 312/2003;
- Registo criminal;
- Seguro de responsabilidade civil

São considerados cães potencialmente perigosos os animais das seguintes raças:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiller
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa inu
(alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003)

Taxas de Registo

Os montantes da taxa de registo são iguais para todas categorias:
A taxa de registo é de 2,20 €

Taxas de Licenças

- Cão de Companhia – € 10,00 (dez euros)
- Cão de Guarda – € 4,50 (quatro euros e cinquenta cêntimos)
- Cão de Caça – € 9,00 (nove euros)
- Cão Potencialmente Perigoso – 10,00 (dez euros)
- Cão Perigoso – € 13,00 (treze euros)
- Gatos – € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos)

 

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Atestados de Residência


Documentação necessária:

Os cidadãos portugueses têm de estar obrigatoriamente recenseados, devendo apresentar o respectivo cartão de eleitor, bem como o Bilhete de Identidade devidamente actualizado, nomeadamente na área da residência.
- número de contribuinte

Os cidadãos estrangeiros deverão apresentar:
- o passaporte com o respectivo visto de autorização de residência em Portugal ou o título de residência;
- documento comprovativo de residência na Freguesia (contrato de arrendamento) ou testemunho de dois cidadãos eleitores.
- número de contribuinte

Custo deste atestado € 2,00

 

 

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Atestados de Vida


Documentação necessária:

- documento identificativo e cartão eleitor;
- número de contribuinte
- a presença do próprio ou testemunho.

Custo deste atestado € 2,00 €

 

 

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Atestados de Agregado Familiar
 

Documentação necessária:

- documentos identificativos de todas as pessoas que compõem o agregado familiar e cartão eleitor;
- número de contribuinte

Custo deste atestado 2,00 €

 

 

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Atestados de Situação Económica
 

Documentação necessária:

- Documentos identificativos do agregado familiar;
- cartão de eleitor;
- declaração de rendimentos (IRS, Recibos vencimentos);
- documentação comprovativa de despesas (prestação de habitação, rendas, infantário, etc)

Custo deste atestado 0,00 €

 

 

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Confirmação de Diversos Documentos

 

- residência, vida, agregado familiar, devem fazer-se acompanhar dos documentos identificativos do agregado familiar.
- cartão de eleitor;
- número de contribuinte

Custo de cada documento 1,00 €

 

 

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Autenticação Fotocópias

 

Custo 10,00 € até à 4.º página inclusivé, a partir da 5.ª página 2,50 € por cada página

 

 

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Recenseamento eleitoral

O recenseamento eleitoral é obrigatório na freguesia da área de residência.

Todos os cidadãos a partir dos 18 anos devem dirigir-se à Junta de Freguesia da sua residência, para efectuarem o seu recenseamento. Deverão fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade.

Os cidadãos que completem 17 anos podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral a título provisório, passando automaticamente a eleitores efectivos no dia em que completem 18 anos.

Os cidadãos que alterem a sua residência, que implique mudança de freguesia, devem actualizar o seu Bilhete de Identidade e proceder ao seu recenseamento. Deverão fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade e do cartão de eleitor antigo.

 

 

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