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Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Os detentores de cães entre 3 a 6 meses de idade são obrigados a proceder ao
seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia. No caso dos gatos, o
registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua
identificação electrónica, o que ainda não está previsto.
(Portaria 421/2004 de 24/04)
O Licenciamento na Junta de Freguesia é anual mediante exibição de
documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A
primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal, sendo válida
por um ano após a data de emissão.
Os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
A – Cão de Companhia
B – Cão com Fins Económicos (Cão de Guarda)
E – Cão de Caça
G – Cães Potencialmente Perigosos
H – Cão Perigoso
I – Gatos
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
- Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada
pela etiqueta com o número de identificação
alfa numérico no boletim
sanitário de cães e gatos – "chip"
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica – "vacinas"
- Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus
representantes, no caso dos cães de guarda.
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de
cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos
referidos anteriormente, apresentar os seguintes:
- Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-Lei
312/2003;
- Registo criminal;
- Seguro de responsabilidade civil
São considerados cães potencialmente perigosos os animais das seguintes
raças:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiller
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa inu
(alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003)
Taxas de Registo
Os montantes da taxa de registo são iguais para todas categorias:
A taxa de registo é de 2,20 €
Taxas de Licenças
- Cão de Companhia – € 10,00 (dez euros)
- Cão de Guarda – € 4,50 (quatro euros e cinquenta cêntimos)
- Cão de Caça – € 9,00 (nove euros)
- Cão Potencialmente Perigoso – 10,00 (dez euros)
- Cão Perigoso – € 13,00 (treze euros)
- Gatos – € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos)
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Atestados de Residência
Documentação necessária:
Os cidadãos portugueses têm de estar obrigatoriamente recenseados, devendo
apresentar o respectivo cartão de eleitor, bem como o Bilhete de Identidade
devidamente actualizado, nomeadamente na área da residência.
- número de contribuinte
Os cidadãos estrangeiros deverão apresentar:
- o passaporte com o respectivo visto de autorização de residência em
Portugal ou o título de residência;
- documento comprovativo de residência na Freguesia (contrato de
arrendamento) ou testemunho de dois cidadãos eleitores.
- número de contribuinte
Custo deste atestado € 2,00
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Atestados de Vida
Documentação necessária:
- documento identificativo e cartão eleitor;
- número de contribuinte
- a presença do próprio ou testemunho.
Custo deste atestado € 2,00 €
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Atestados de
Agregado Familiar
Documentação necessária:
- documentos identificativos de todas as pessoas que compõem o agregado
familiar e cartão eleitor;
- número de contribuinte
Custo deste atestado 2,00 €
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Atestados de
Situação Económica
Documentação necessária:
- Documentos identificativos do agregado familiar;
- cartão de eleitor;
- declaração de rendimentos (IRS, Recibos vencimentos);
- documentação comprovativa de despesas (prestação de habitação, rendas,
infantário, etc)
Custo deste atestado 0,00 €
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Confirmação de Diversos Documentos
- residência, vida, agregado
familiar, devem fazer-se acompanhar dos documentos identificativos do
agregado familiar.
- cartão de eleitor;
- número de contribuinte
Custo de cada documento 1,00 €
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Autenticação Fotocópias
Custo 10,00 € até à 4.º
página inclusivé, a partir da 5.ª página 2,50 € por cada página
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Recenseamento eleitoral
O recenseamento eleitoral é obrigatório na freguesia da área de residência.
Todos os cidadãos a partir dos 18 anos devem dirigir-se à Junta de Freguesia
da sua residência, para efectuarem o seu recenseamento. Deverão fazer-se
acompanhar do seu Bilhete de Identidade.
Os cidadãos que completem 17 anos podem promover a sua inscrição no
recenseamento eleitoral a título provisório, passando automaticamente a
eleitores efectivos no dia em que completem 18 anos.
Os cidadãos que alterem a sua residência, que implique mudança de freguesia,
devem actualizar o seu Bilhete de Identidade e proceder ao seu
recenseamento. Deverão fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade e do
cartão de eleitor antigo.
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